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Em conformidade às normas de segurança para quaisquer atividades a serem realizadas em altura, é necessário que todas edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devam possuir dispositivos destinados para o uso de proteção individual ou coletiva, para sustentação de equipamentos e maquinários, entre outros fins que garantam segurança de todos envolvidos. 

Para as edificações que possuem dispositivos de ancoragem é de extrema importância realizar inspeções periódicas que visam identificar a integridade dos sistemas de proteção contra quedas que, devido às intempéries ou uso indevido, possam estar com sua integridade comprometida.

Fique em conformidade com a NR35 instalando os sistemas de proteção contra quedas e realizando inspeções periódicas.

Fale conosco sobre suas necessidades específicas, que nossa equipe terá o maior prazer em atendê-los!

Solicite agora um orçamento e tenha certeza de segurança, comprometimento, economia e qualidade!

Linhas de Vida tipo "C" e "D" e Dispositivos de Ancoragem tipo "A1", Inspeções e Ensaios Estáticos

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