Linhas de Vida tipo "C" e "D" e Dispositivos de Ancoragem tipo "A1"
Em conformidade às normas de segurança para quaisquer atividades a serem realizadas em altura, é necessário que todas edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devam possuir dispositivos destinados para o uso de proteção individual ou coletiva, para sustentação de equipamentos e maquinários, entre outros fins que garantam segurança de todos envolvidos.
Para as edificações que possuem dispositivos de ancoragem é de extrema importância realizar inspeções periódicas que visam identificar a integridade dos sistemas de proteção contra quedas que, devido às intempéries ou uso indevido, possam estar com sua integridade comprometida.
Fique em conformidade com a NR35 instalando os sistemas de proteção contra quedas e realizando inspeções periódicas.

Testes de Carga (ensaio estático) em dispositivos de ancoragem tipo A1

Testes de Carga (ensaio estático) em dispositivos de ancoragem tipo A1

Dispositivos de Ancoragem Tipo A1

Testes de Carga (ensaio estático) em dispositivos de ancoragem tipo A1